28 de julho de 2011

JSD propõe programa de partilha de livros em Oeiras






Proposta de recomendação de “Partilha de manuais escolares”

Grupo Político: PSD
Assunto: Programa de partilha de manuais escolares

I - Introdução:

A grave crise económica e social que Portugal atravessa requer soluções imaginativas. As famílias enfrentam hoje dificuldades acrescidas, ora porque sofrem o desemprego e a precariedade laboral, ora porque se encontram endividadas, ora porque os seus rendimentos se vão depauperando com o aumento dos preços e da carga fiscal. O imposto especial que incidirá sobre parte do subsídio de Natal, com vista à redução do défice público, representa mais um esforço para as famílias e para o País como um todo.
Nesse sentido, é fundamental aliviar as famílias de determinadas despesas de índole social. A Câmara Municipal de Oeiras tem reconhecido a necessidade de apoiar as famílias, melhorando a sua qualidade de vida. A atribuição de habitação a famílias carenciadas e o apoio à aquisição de medicamentos pelos idosos constituem exemplos desse investimento.
O Partido Social-Democrata de Oeiras reconhece a absoluta necessidade de defender as famílias neste momento de aperto, pelo que apresentou, na Sessão Ordinária de dia 13 de Junho da Assembleia Municipal, uma Proposta de Recomendação à Câmara Municipal, aprovada por unanimidade, que visa o estabelecimento de um Programa de Partilha de Manuais Escolares.
Este programa irá potenciar uma poupança significativa às famílias sem, no entanto, implicar um acréscimo de custos para a Câmara Municipal de Oeiras, uma vez que é auto-sustentável.

II - Análise

O sistema público de ensino em Portugal é obrigatório, universal e gratuito, contudo, todos os anos as famílias são obrigadas a co-financiar o sistema através da aquisição dos manuais escolares e de outros materiais de trabalho dos alunos, representando uma pesada despesa para os orçamentos familiares, cada vez mais sobrecarregados. A situação agrava-se nas famílias mais carenciadas e nas mais numerosas, sobretudo porque a Acção Social Escolar não consegue fazer face às necessidades crescentes de apoio. A Câmara Municipal de Oeiras, que actualmente tem a responsabilidade de garantir a Acção Social Escolar (SASE) ao nível do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, conhece a situação das famílias, tendo realizado múltiplos investimentos na área da Educação com o intuito de fazer com que Oeiras tenha "as melhores escolas do País", objectivo que não tardará a ser alcançado.
Para o PSD é fundamental aliviar a carga das famílias pelo que, após a análise de vários exemplos europeus nesta matéria, propõe um sistema em que o município, sem aumentar a sua despesa, possibilita poupanças significativas às famílias. De acordo com o Ponto 5.1 do Parecer n.º 8/2011 do Conselho Nacional de Educação, no qual são referidos os modelos de gestão dos manuais escolares em diversos países europeus, assinala-se uma preponderância da partilha de livros sem custos para as famílias na maioria dos países através de programas geridos pelas escolas em parceria com as autarquias locais. A proposta agora apresentada não vai tão longe, uma vez que as famílias continuam a pagar parte do custo dos manuais sem que o Município tenha de comparticipar nesses mesmos custos. Aliás, o objectivo é que o programa gere receita suficiente para pagar as despesas da sua implementação.
Portugal, ao contrário da Espanha e Itália, onde já existem sistemas de partilha de manuais, embora sem o nível de universalidade de outros países do norte da Europa, não avançou ainda para este tipo de soluções. Todavia, a legislação, nomeadamente, a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, no artigo 29.º, prevê a criação de um sistema de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos, sendo que no artigo n.º 4 dessa mesma lei se estabelece a vigência de 6 anos para os manuais. Deste modo, o PSD recomenda à Câmara Municipal de Oeiras que, junto do Ministério da Educação, faça sentir a vontade de operacionalizar este sistema, dando, dessa forma, cumprimento à dita lei, que continua a carecer de regulamentação neste ponto.
É essencial a sensibilização do Ministério da Educação para esta realidade porque a Câmara Municipal de Oeiras só conseguirá implementar este sistema através da participação activa e empenhada das escolas.
A proposta apresentada pelo PSD destina-se a aliviar em 75% os custos de aquisição dos manuais escolares pelas famílias através da repartição do custo por 5 anos. Assim, a Câmara Municipal de Oeiras implementará um sistema em que as famílias solicitam os manuais on-line ou em papel (nas escolas), pagando desde logo uma caução no valor correspondente ao total do custo desses manuais, da qual 75% lhes será devolvido no final do ano lectivo se os manuais estiverem em bom estado. Deste modo, cada família pagará, efectivamente, apenas 25% do valor dos manuais escolares. Essa redução da despesa das famílias não é acompanhada do aumento da despesa pública, pois, atendendo ao facto de o PSD propor que os manuais vigorem durante 5 anos, haverá um superavit de 25% que financiará os custos que a Câmara Municipal venha a ter com o programa de partilha de manuais.
O sistema beneficiará a generalidade das famílias, representando uma poupança ainda maior com a educação das famílias mais carenciadas, uma vez que os alunos que recorrem ao SASE, poderão também aderir quando este não lhes forneça todos os manuais.
Finalmente, propõe-se, finda a vigência dos manuais, a sua doação a outros municípios Portugueses ou a municípios lusófonos geminados com Oeiras.

III- Fundamentação Legal e/ou Regulamentar:

Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
Parecer n.º 8/2011 do Conselho Nacional de Educação.

IV - Proposta:

1. O PSD recomenda à Câmara Municipal de Oeiras a criação de um programa de partilha de manuais escolares, ao qual as diversas escolas poderão aderir através de protocolo.
2. O programa abrange todos os anos escolares, desde o primeiro ano até ao décimo segundo ano.
3. A Câmara Municipal de Oeiras organiza a aquisição dos livros no mercado, ao melhor preço, de preferência no comércio local, distribuindo os custos por 5 anos lectivos. As despesas decorrentes deste programa serão pagas por uma percentagem de 5% do valor dos manuais pago anualmente pelas famílias.
4. Haverá um período para realização dos pedidos de manuais antes do ano lectivo começar, que só serão válidos após o pagamento da caução, correspondente à totalidade do valor dos manuais requeridos.
5. As escolas aderentes ao programa comprometem-se a manter os mesmos manuais escolares por um período nunca inferior a 5 anos.
6. As escolas continuam a escolher livremente os manuais, todavia, deve ser constituído um conselho coordenador dinamizado pela Câmara Municipal de modo a haver a maior uniformização possível dos manuais escolares utilizados no Concelho de Oeiras.
7. As escolas comprometem-se a receber os pedidos das famílias e a respectiva caução, a encaminhá-los para a Câmara Municipal, a distribuir os livros e a controlar a sua devolução em bom estado.
8. As famílias cujos filhos frequentem escolas aderentes podem fazer pedidos de livros através do preenchimento de formulários on-line, na página da Câmara Municipal dedicada à educação, ou em papel, que serão entregues nas escolas.
9. A Câmara Municipal criará uma aplicação de gestão de manuais escolares no Portal da Educação, através da qual fará a gestão dos pedidos de manuais escolares.
10. A aquisição de livros através do programa de partilha de manuais é voluntária.
11. Cada aluno paga a caução quando realiza o pedido dos manuais, sendo-lhe devolvido 75% do valor do manual no final do ano (ou noutra altura caso mude de escola) se este estiver em bom estado de conservação. Caso contrário, não será devolvida a caução.
12. O valor anual a pagar, efectivamente, pela utilização do manual é 25% para fazer face às flutuações anuais de pedidos de manuais de modo a diminuir a probabilidade da Câmara Municipal ter de financiar a aquisição de manuais, bem como para pagar os custos administrativos.
13. A Câmara Municipal poderá aceitar livros doados pelas famílias.
14. Os alunos beneficiários da Acção Social Escolar poderão aderir a este programa solicitando os manuais que não lhes forem fornecidos gratuitamente pelos Serviços de Acção Social Escolar (SASE).
15. A cada cinco anos é feito um balanço geral para verificar se a Câmara Municipal teve de comparticipar a aquisição de livros devido às flutuações de pedidos, devendo rever-se o montante a pagar por cada aluno. No caso de haver um superavit deve ser aplicado em projectos educativos que integrem alunos desfavorecidos.
16. No final do período de utilização (5 anos) os livros serão enviados para os municípios lusófonos geminados com Oeiras ou para outros concelhos de Portugal.

Anexo I
Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto,
Parecer n.º 8/2011 do Conselho Nacional de Educação

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